CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS OFERTADO PELO ESTUDE COM BOLSAS E/OU POR UMA DE SUAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS 

PARTES CONTRATANTES: 

O aluno ou seu Responsável Financeiro, doravante denominado CONTRATANTE, requer matricula no(s) curso(s)/habilitação(ões), conforme DADOS CADASTRAIS INSTITUCIONAIS E TERMO DE ACEITE DE DOCUMENTOS DE MATRÍCULA DO ANEXO I AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e/ou na Instituição, em Vagas Complementares (Art. 50 LDB). Ao Programa Estude com Bolsas, e/ou uma das instituições com as quais o programa tem parceria, denominada(s) CONTRATADA(S) esta, com sede na Rua Ibitiúva, 151, Padre Miguel, CEP: 21.715-400, nesta cidade, representada por um de seus Dirigentes ou Procurador, declara que está plenamente de acordo com as condições gerais de matrícula constantes do Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais

1a. Cláusula – Das disposições Iniciais e do Objeto do Contrato: 

1.1 O presente contrato de adesão é de natureza privada, resultante de consciente opção do CONTRATANTE, pelo Ensino Particular, regido pelos princípios e dispositivos Constitucionais, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Medida Provisória 2.173/08/01, obrigando as partes a cumpri-lo fielmente

1.2 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais correspondentes ao curso requerido pelo Contratante, conforme discriminado nos DADOS CADASTRAIS INSTITUCIONAIS E TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ANEXO I), aí incluídas aulas e todas as atividades escolares obrigatórias, o que ocorrerá a partir do momento em que se configure a plena aceitação do contrato, nos termos da legislação vigente, do Regimento do Estabelecimento; do Manual do Aluno e demais normas institucionais emanadas da Direção. 

1.3 A confirmação do contrato e efetivação da matrícula dependem da quitação efetiva da 1a (primeira) parcela mensal do investimento do valor do curso e da entrega de todos os documentos exigidos para conclusão da inscrição

1.3.1 Quando o (a) CONTRATANTE quiser efetuar a renovação de matrícula para o período letivo posterior, antes que haja uma posição definitiva quanto ao cumprimento de todos os requisitos acadêmicos para sua promoção a esse novo período letivo, a renovação da matrícula poderá ser aceita, porém em caráter condicional, e será confirmada somente depois de constatado que não há nenhuma pendência de natureza acadêmica e que impeça sua matrícula no novo período letivo

1.3.1 Quando o (a) CONTRATANTE quiser efetuar a matrícula para o período letivo posterior, somente poderá fazê-lo depois de constatado que não nenhuma pendência de natureza acadêmica e financeira que o impeça; 

1.3.2 O aluno que ingressar na modalidade EAD, durante o semestre, deverá solicitar, periodicamente, inscrição nas disciplinas, conforme normas divulgadas previamente pela IES, e somente poderá fazê-lo depois de constatado que não há nenhuma pendência de natureza acadêmica e financeira

1.4 Ao assinar este documento, o Contratante deve comprovar os respectivos: endereço, identidade, inscrição no CPF e e-mail, telefone, whatsapp, telegram e etc, ficando também responsável por suas atualizações

1.5 Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar da CONTRATADA e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e ainda às emanadas de outras fontes legais, que também regulem a matéria devendo, portanto, ao firmar este documento ter amplo e expresso conhecimento das relações ora ajustadas; 

1.6 A contratante reserva-se o direito de efetuar, a qualquer tempo, a redistribuição de turmas/disciplinas que, eventualmente, venham a sofrer redução no número total de matrículas. A CONTRATADA obriga-se a comunicar previamente aos alunos eventuais modificações no local da prestação dos serviços

1.7 No caso dos cursos oferecidos na modalidade presencial, o CONTRATANTE declara ter conhecimento da possibilidade de a CONTRATADA introduzir nos seus cursos ofertas de disciplinas que utilizam a modalidade de ensino à distância inclusive, se for o caso, conforme legislação correspondente do Ministério da Educação

1.8 No caso dos cursos oferecidos na modalidade à distância e das disciplinas dos cursos oferecidos na modalidade presencial que venham a ser oferecidas à distância, conforme artigo 1.7 acima, a comunicação com o professor dar-se-á através de ferramentas para este fim no espaço virtual de aprendizagem. O CONTRATANTE fica ciente que deverá usar conexão à internet para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e que os equipamentos computador, tablet, ou celular- e a intemet deverão atender às condições mínimas para execução das aulas. Os equipamentos e a conexão para boa qualidade do sistem é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE

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1.9 No caso dos cursos e das disciplinas à distância, quando exigido por legislação, serão realizadas a cada período letivo, encontros presenciais obrigatórios nos polos em que o aluno estiver cadastrado, para avaliação do desempenho e esclarecimento de dúvidas com seus tutores, que quando não exigidos por legislação, também serão ministradas online. 

1.10 Serviços acessórios ao principal, tais como: expedição de quaisquer documentos, material didático, despesas com envio de correios, entre outros que, caso solicitados, via portal do aluno ou protocolo físico, poderão ser cobrados pela CONTRATADA. O CONTRATANTE e seu responsável financeiro, quando for o caso, ficam cientes que estes valores serão cobrados e deverão ser pagos anteriormente à prestação do serviço solicitado

2a. Cláusula – Da Matrícula: 

2.1 O candidato aprovado para ingressar nos cursos, se for o caso, fará sua matrícula, com a entrega dos documentos descritos no Edital do Processo Seletivo, preenchendo corretamente as solicitações contidas no formulário de matrícula e seus anexos tendo concordado com o presente contrato por meio de assinatura ou de aceite eletrônico, devendo, também, pagar o período letivo a vista ou a primeira parcela deste

2.2 O aluno poderá enviar, por meio eletrônico, os documentos informados no Edital do processo seletivo, Sendo de sua exclusiva responsabilidade a autenticidade dos mesmos, ficando desde ciente que poderá responder civil e criminalmente pelo envio de documentos falsos. A CONTRATADA poderá também solicitar a entrega física dos documentos, se entender necessário e na matricula de alunos que tenham sido beneficiados por PROUNI ou FIES. 

2.3 O aluno deverá apresentar no ato do ingresso na IES, durante o período letivo contratado, a entrega do documento de comprovação de conclusão do ensino médio e outros, conforme determinado na Lei n. 9.394/96 e no Edital. Caso sejam observadas pela secretaria acadêmica 

divergências de documentos, após a matrícula, a IES se reserva ao direito de cancelar a matrícula do aluno. 

2.4 O aluno devera dar aceite eletrônico do Termo de Compromisso de Entrega de Documentos Pendentes anexo ao presente contrato, responsabilizandose pela entrega até o final do período letivo contratado, sob pena de ter sua matrícula cancelada durante o período letivo contratado, sem direito a restituição de quaisquer quantias pagas, visto que o serviço foi ofertado e prestado ao aluno. O aceite eletrônico do CONTRATANTE ficara devidamente registrado com sua senha, nos arquivos da CONTRATADA, cumprindo o que determina a cláusula 2.5

2.5 Por liberalidade da Instituição, desde que não infrinja a legislação, aluno poderá, quando for o caso, dar aceite eletrônico do Termo de Compromisso de Entrega de Documentos Pendentes (anexo ao presente contrato), responsabilizando-se pela entrega até o final do período letivo contratado, sob pena de ter sua matrícula cancelada durante o período letivo contratado, sem direito a restituição de quaisquer quantias pagas, visto que o serviço foi ofertado e prestado ao aluno. O aceite eletrônico do CONTRATANTE ficará devidamente registrado com sua senha, nos arquivos da CONTRATADA, cumprindo o que determina a cláusula 2.5

2.6 O aluno fica obrigado a cumprir o que determina a legislação contra crimes da internet, ficando proibido de manipular dados e informações acadêmicas e financeiras em sites virtuais, podendo responder civil e criminalmente por atos ilegais praticados

2.7 A matrícula para o período letivo contratado, somente será efetivada quando

i) O aluno não possuir débitos vencidos com a instituição de ensino de qualquer tipo ou período

ii) O aluno realizar o aceite eletrônico do contrato a cada período letivo

iii) O aluno atualizar os dados cadastrais para o contrato

iv)Realizar o pagamento do período letivo a vista ou a primeira parcela da deste; 

v) Entregar os documentos solicitados pela CONTRATADA, conforme determinação legal

vi) Realizar a inscrição em disciplinas, através da secretaria online, conforme normas institucionais

2.7.1 O aluno deve obrigatoriamente cumprir todos os itens acima, sob pena não ter sua matrícula efetivada no período letivo posterior

2.7.2 Os pagamentos feitos realizados pela rede bancaria só serão aceitos depois de comprovada a compensação e a baixa do título no Banco indicado coma preferencial no boleto de cobrança

2.7.3 Caso o aluno realize o pagamento do período letivo a vista ou da primeira parcela e a matrícula não tenha sido efetivada, o valor será devolvido integralmente após requerimento de reembolso de valores formalmente protocolado

2.8 Caso o aluno seja objeto de ato de indisciplina apurado através de inquérito disciplinar interno, enquanto a sua decisão final não estiver deferida, ele poderá permanecer matriculado e estudando. Uma vez deferida, o aluno será suspenso ou expulso, com a perda dos atos acadêmicos, sem direito a restituição das quantias pagas ate então

2.9 A transferência, trancamento Ou cancelamento de matrícula poderão ser requeridos, presencialmente nos campos e/ou polos, pelo aluno que estiver regularmente matriculado. O procedimento devera ser feito na forma estabelecida nos regulamentos institucionais, observados os prazos previstos no Calendário Acadêmico

2.10 Quando o aluno for menor, o responsável legal devera assinar o contrato presencialmente

2.11 Para a alteração de responsável financeiro, o aluno e novo responsável deverão comparecer presencialmente para alteração e assinatura de um novo contrato. Tanto o aluno, quanto o novo responsável, deverá entregar cópia da documentação exigida pela CONTRATADA. 

3a. Cláusula – Das Obrigações do Contratante

3.1 Aceitar que a prestação de serviços somente será efetivada se o número mínimo de alunos for preenchido de acordo com todas as normas internas estabelecidas, divulgadas nos Editais de processos seletivos, não podendo, assim, imputar a CONTRATADA nenhum ônus decorrente dessas normas

3.2 Aceitar que a disponibilidade de turmas das disciplinas em determinado campus e turno esta condicionada ao número mínimo de alunos que justifique sua oferta

3.3 Aceitar o remanejamento para outro campus e/ou tumo, diante da extinção de turmas, disciplinas e turnos, conforme disposto na cláusula anterior

3.4 Aceitar que, à exceção do Diploma e Certificado de conclusão de curso, qualquer documento solicitado nos setores de atendimento que não venha a ser retirado no prazo estabelecido será descartado

3.5 Assumir o encargo de adquirir seu próprio material didático e os materiais de apoio ao desenvolvimento das atividades acadêmicas. A CONTRATADA não se obriga a fornecer material didático, ainda que necessário para participação de atividades curriculares, os quais deverão ser adquiridos pelo CONTRATANTE, conforme orientação dos membros do corpo docente; ou, na hipótese de serem fomecidos pela CONTRATADA, poderá ensejar a cobrança do valor respectivo

3.6 É de exclusiva responsabilidade do aluno a vigilancia e guarda de seus pertences e materiais de estudo, nao podendo imputar a universidade a responsabilidade sabre material ou pertences deixados em quaisquer lugares da Instituição

3.7 As despesas com deslocamento ao campus, ao polo, hospedagem, refeições e conexão com internet serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. 

3.8 De acordo com as normas legais sobre expedição de diploma, comprometo-me a entregar os documentos solicitados pela Secretaria Setorial no prazo determinado, sob pena de retenção ate a devida regularização

3.9 Declaro ainda estar ciente que informação falsa, ainda que apurada posteriormente, ensejará o cancelamento de matrícula sem devolução de importâncias pagas, além dos prejuízos das sanções penais eventuais cabíveis. Declaro que todas as informações prestadas são expressão da verdade e de inteira responsabilidade do aluno, comprometendome a confirmála por meio de documentação

3.10 O aluno que optar em utilizar nome social em documentos oficiais deve procurar a Secretaria Geral para obter informações sabre o procedimento

4a. Cláusula – Das Obrigações da CONTRATADA

4.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere a: 

i) Marcação de datas para avaliações presenciais

ii) Fixação de carga horaria para a integralização do curso

iii)Designação do corpo docente, professores autores e tutores do ensino a distância, 

iv) Orientação didáticopedagógica e educacional (para os cursos presenciais, nos dias e horários reservados às aulas. Para curso à distância, conforme cronograma de tutoria) 

v) Conteúdo didático no ambiente virtual de aprendizagem dos cursos e disciplinas oferecidas na modalidade a distância

vi) Outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE

4.2 A CONTRATADA não fomecera material didático impresso, salvo por mera liberalidade

4.3 Não e obrigação da CONTRATADA fazer a reposição de aulas perdidas pelo aluno e já ministradas no período letivo contratado, qualquer que seja o motivo de ausência do aluno

5a. Cláusula 

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Da Rescisão Contratual: 

Pela CONTRATADA quando: 

Recusar o pedido de renovação de matrícula em decorrência de débitos não pagos, conforme The faculta o art. 52 do Dec. 9.870/99

O CONTRATANTE comprometer o nome ou a reputação do estabelecimento, praticar atos de indisciplina ou outros previstos em Regulamentos Institucionais, permanecendo sua responsabilidade eventuais débitos existentes

iii Houver extinção de turmas ou agrupamento de classes, quando o número de alunos nelas inscritos não justifique seu funcionamento, conforme previsto nos Editais de Processes Seletivos

iv O resultado final do inquérito disciplinar para apuração de falha grave realizada pelo 

CONTRATANTE nas dependências da instituição de Ensino for desfavorável ao aluno

V O aluno nao realizar procedimento para renovação de matrícula e seu status passar a ser de 

“abandono de curso“. 

6a Cláusulas – Das Obrigações Acadêmicas: 

6.1 As disciplinas serão oferecidas de acordo com o determinado pelas Coordenações, Núcleo Docente Estruturado DNE e/ou Colegiados para a montagem do horário acadêmico, podendo variar nos períodos letivos

6.1.1 A critério da contratada o (a) contratante poderá cursar disciplinas em outras unidades ou campus conveniado(s) o que não o (a) desvincula das normas administrativas e acadêmicas da 

mesma; 

6.1.2. A critério da contratada o (a) contratante poderá fazer as aulas práticas de laboratórios, em outras unidades ou campus conveniado(s) o que não o (a) desvincula das normas administrativas e acadêmicas da mesma

6.2. O aluno fica ciente que deverá cumprir toda a matriz curricular prevista para o seu curso, desenvolvendo todas as atividades programadas, obedecendo-se o tempo mínimo e máximo de intergralização do curso, conforme legislação

6.3. O aluno que completar mais de 25% de faltas numa disciplina, estará, automaticamente, reprovado na mesma (Inciso VI do Art. 24 da LDB – Lei no 9394/96); 

6.4. O Aluno que perdeu o prazo de matrícula para o período seguinte ao que estiver cursando ou cursado, só poderá fazê-la no período posterior, perdendo, por consequência, o período letivo

6.5. O aluno que interromper seu curso por trancamento ou abandono poderá retomar à instituição após análise e deferimento da sua solicitação através de requerimento de retomo, para cursar o currículo em vigor, através de aproveitamento de estudos, novo processo seletivo e desde que haja vaga no curso e que não haja pendências financeiras e/ou acadêmicas

6.6. A critério da IES as atividades como Estágio Supervisionado, Extensão, Atividades Acadêmico Científico Culturais – AACC ou Atividades Complementares – AC, poderão ter o prazo para a entrega prorrogado, de acordo com o regulamento de cada atividade. Após este prazo o aluno deverá verificar com a Instituição os procedimentos de entrega, junto ao professor orientador, estando ciente que deverá arcar com todos os custos administrativos correspondentes

6.7. Cursos novos e turmas que não apresentarem quantitativo de alunos suficientes para seu início, conforme previsão no edital ou ainda por necessidade da Contratada, oportunizarão aos candidatos, matrículas em outras graduações já existentes, troca de turno, matrícula em outra Unidade/Campus ou em última instância, o ressarcimento integral de valores pagos, sempre respeitando as normas administrativas de cada Unidade ou Campus

6.7.1 A IES poderá formar um núcleo integrador interdisciplinar para as turmas, no 1o ano dos cursos. 

6.8. Alunos ingressantes, que não apresentarem recurso de isenção de disciplinas, até o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, que faz parte integrante deste, assim sendo do conhecimento de todos, deverão cursar obrigatoriamente todas as disciplinas oferecidas no semestre

6.9. Toda obra, de caráter pedagógico, produzida na Instituição pelo Contratante, ficará pertencendo à Contratada; 

6.10. Não estão incluídos, neste contrato, os serviços especiais de recuperação, reforço, adaptação reciclagem, atividades extracurriculares não obrigatórias, opcionais de uso facultativo, materiais didáticos, bem como taxas ou emolumentos referentes à documentos acadêmicos que venham a ser solicitados e fornecidos pela CONTRATADA; 

6.11. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para provas, fixação do calendário acadêmico, fixação de carga horária, indicação de professores e orientação didáticopedagógica

6.12. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se a Regimentos Institucionais em vigor, na época da celebração do contrato, da CONTRATADA e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e ainda às emanadas de outras contas legais que também incluem a matéria devendo, portanto, ao firmar este documento ter amplo e expresso conhecimento das relações ora ajustadas

6.13. Filosofia Pedagógica seguida pelo Programa Estude com Bolsas (Técnica de Aprendizagem Aprender a Aprender) tem como premissa sugestões de conteúdos para debates, que serão disponibilizados através das temáticas das disciplinas, no intuito do aluno preparar-se previamente para as aulas. Desta forma, não se limitará a aprendizagem tradicional e sim, passará a ser o sujeito na construção do próprio conhecimento através da reflexão crítica; tornando-se um agente ativo neste processo. Enquanto, o orientador, será o agente facilitador nesta construção, ambos, coautores no processo de ensino e aprendizagem

6.14. O sistema de avaliação do desempenho escolar, para as disciplinas ministradas pela mantida, consta de avaliações que serão definidas pela direção academica da Instituição, conforme suas normas e regulamentos internos

6.15 Se no edital da instituição de ensino estiver previsto número de alunos menor que o previsto no presente instrumento prevalecerá o número contido no referido edital. 

7a Cláusulas – Modalidade Presencial – Obrigações Acadêmicas Complementares

7.1. Em qualquer um dos turnos de funcionamento da Instituição mantida, portanto algumas disciplinas podem não ser oferecidas em alguns períodos e turnos, mas o aluno fará sempre seu investimento mensal, no valor do turno em que estiver cursando o maior número de horas/aula não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento), em outro turno que não seja o seu de origem. 

7.2. Nos tempos previstos para as aulas, poderão ser oferecidas preleções e aulas expositivas: atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca (tradicional e 

digital), iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades, que compreendem os Trabalhos Acadêmicos Efetivos – TAEs (Resolução CNE/ CES no3 de 2 de julho de 2007), bem como atividades de extensão. 

7.3. O Contratante fica ciente, que a Contratada, para cumprimento de sua Matriz Curricular presencial, poderá disponibilizar, até o limite de 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso na modalidade semipresencial, nos termos da Portaria no 1.134, de 10 de outubro de 2016. 

7.4 

Será facultado ao aluno, que não realizar uma das três avaliações, a saber, NPC, NTI ou NEF, submeter-se a somente 1 (uma) avaliação especial. A nota da avaliação especial corresponderá à avaliação não realizada. A avaliação especial abrangerá todo o conteúdo ministrado no semestre e deverá ser solicitada mediante requerimento específico em data determinada no Calendário Acadêmico

7.5. O aluno que não comparecer à vista de prova e trabalho acadêmico, de disciplinas ministradas pela mantida, no dia marcado pelo professor, terá 3 (três) dias úteis após esta, para requerer a prova ou trabalho acadêmico via protocolo. As provas não requeridas e as requeridas e não retiradas no protocolo, em 30 dias, serão destinados a reciclagem. Após esse prazo, serão mantidas as notas lançadas no histórico. Caso haja reprovação por falta o aluno terá até o último dia do semestre letivo para fazer questionamento em relação as suas faltas

7.6. Carga horária total de cada disciplina presencial corresponde às horas/aula oferecidas em salas de aula; laboratórios; práticas de ensino e outras práticas, como sociabilização nos intervalos (recreio); estágio; trabalhos de campo; atividades sociais, bem como as aulas das disciplinas EAD (Portaria no 1.134, de 10 de outubro de 2016), quando oferecidas; e, também, em todos os dias letivos haverá Trabalhos Acadêmicos Efetivos – TAEs, que são compostos por tudo que se refere a aprendizagem do aluno, durante o curso, e subdivididos em: Atividades Acadêmicas – AAS (Resolução CNE/CES n° 03 de 02/07/2007), que compreendem as atividades oferecidas e/ou exigidas pela instituição, subdivididas em: Preleções / Aulas Expositivas PAES (ministrada em sala de aula pelos professores); Atividades Práticas Supervisionadas APSS; Os Trabalhos Discentes Efetivos TDES – compreendem a preparação para as aulas e para as avaliações (estudos individuais ou em grupo) sendo realizadas em locais adequados, na Instituição ou não, e que têm por objetivo principal os alunos se prepararem para assistirem as aulas expositivas com conhecimento prévio do assunto a ser interagido nestas, tanto para as disciplinas presenciais quanto nos encontros presenciais das disciplinas ministradas na modalidade EAD, conforme TAAA. 

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Atividades de extensão, conforme Resolução CNE/CES no 07 de 18/12/18 

8a Cláusulas – Modalidade EAD – Obrigações Acadêmicas Complementares 

A) As avaliações serão realizadas em conformidade com o que está previsto no Projeto Pedagógico do 

Curso PPC e normas institucionais 

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ga Cláusula – Financeiras: 

9.1. O valor do contrato, observadas as disposições da Lei 9.870 de 23/11/99, com nova redação dada pela M. P. 2.173 de 24/08/2001 e Incluído pela Lei no 12.886, de 2013 e sucessivas reedições, calculado com base no planejamento econômico-financeiro e pedagógico da Mantenedora e o discriminado no preâmbulo deste para alunos dos diversos tumos, com vencimento no último dia útil de cada mês, ressalvando que havendo o pagamento de quaisquer parcelas antes da divulgação do planejamento econômico do ano, existindo aumento da semestralidade, os valores serão repassados automaticamente nas parcelas vencidas e vincendas, alterandose o valor do presente

9.2. ao valor total do Contrato será pago em parcelas mensais, com ou sem bolsa de estudos conforme definido no preâmbulo

9.3. Os novos alunos matriculados após o início do período poderão ter o valor da semestralidade parcelada em menos cotas iguais e sucessivas

9.4. Os alunos ingressantes poderão realizar a matrícula antecipadamente, se a instituição oferecer esta opção, assim o valor da anuidade no item poderá ser dividido em até mais parcelas iguais e na mesma proporção nos meses subsequentes, obedecendo-se o prazo máximo final para requerimento e finalização das novas inscrições

9.5. As atividades conduzidas por terceiros, dentro ou fora da instituição, não terão os seus custos incluídos no valor da bolsa de estudos concedida pela instituição. Estes custos fazem parte do valor integral do curso, sem bolsa. Assim sendo, nos três últimos semestres, caso o curso exija atividades desta natureza, não estarão incluídos na bolsa concedida. 

9.6. A mensalidade devida e não quitada até a data do vencimento sofrerá multa de 2% (2 por cento) sobre o débito e taxa de permanência de 0,033% ao mês sobre o valor sem bolsa, acrescido da multa. 

9.7. O não recebimento de boletos para quitação, não desobriga o Contratante de efetuá-la. Caso o Contratante não receba seu boleto para quitação deverá emiti-lo através da Secretaria Online, e será considerado o prazo limite de até (03) três dias úteis antes de cada vencimento, constante do boleto de investimento mensais, com bolsas em vigor, sob pena de perda da bolsa correspondente ao vencimento

9.8. A Contratada poderá rescindir este instrumento, sem qualquer restituição dos investimentos feitos, antes de seu término, com o consequente cancelamento de matrícula e a Expedição de transferência, por motivo disciplinar ou outro que incompatibilize a permanência do aluno ou o tome prejudicial a ela, aos colegas, a coletividade, a comunidade acadêmica ou ao processo educativo, se comprometer o nome e a reputação da contratada e das instituições mantidas, conveniados ou parceiras, ou praticar atos de indisciplina outros previstos no Regimento, bem como pôr exigências da legislação em vigor ou órgãos de ensino. O aluno tem ciência de que é obrigado a zelar pelo bom nome e reputação da contratada e suas mantidas, parceiras e conveniadas, dentro e fora do âmbito do estabelecimento da mesma; 

9.9. O valor dos investimentos mensais e respectivas parcelas, válidos para o primeiro semestre/período na Instituição, com ou sem bolsa de estudos, incompensáveis, dos cursos oferecidos pela instituição são os informados no(s) anexo(s) deste, sendo que estes valores, quando quitados nas datas previstas nos boletos bancários, serão os valores efetivamente recebidos e os reajustes serão conforme normas de bolsas. 

9.10. Em caso de inadimplência com a quitação de investimento(s) mensal(ais) vencido(s), a Contratada poderá autorizar a Instituição Bancária de sua escolha, a emissão de cobrança registrada do débito sujeita a protesto e a proceder com a inclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, para cobrança de todas as despesas decorrentes

9.11. No caso previsto nesta cláusula, fica a Contratada autorizada, ainda, a emitir duplicatas de prestado de serviços educacionais, sem notificação ou qualquer aviso, no valor total dos investimentos mensais em atraso, com os acréscimos ora pactuados, valendo assinatura do presente contrato como concordância, para todos os efeitos legais

9.12. Poderá, ainda, a Contratada, para cobrança de seus créditos, valer-se de empresa especializada ou de profissionais de advocacia, sendo que neste caso o contratante inadimplente responderá, também pelos encargos advocatícios devidos, bem como, proceder a negativação de nome do devedor ou devedores, nos sistemas de proteção ao crédito; 

9.13. O(a) Contratante obriga-se a efetuar a quitação dos investimentos mensais devidos, nos locais indicados pela contratada, vigorosamente até o dia fixado e nos respectivos valores, de acordo com o(s) percentual (is) da(s) bolsa(s), quando concedida, diferenciada(s), condicional(is) e decrescente(s) conforme as datas de quitação constante do boleto para pagamento, que houver recebido, e comprometese em manter sob sua guarda os respectivos comprovantes de quitação e dos investimentos mensais para apresentá-los sempre e quando solicitado, a fim de dirimir 

quaisquer dúvidas, principalmente, se efetuar a quitação em qualquer outro local diferente dos preferenciais indicados no boleto. 

9.14. A Contratada poderá, caso o Contratante permaneça inadimplente com suas obrigações, ao final do período letivo, rescindir o presente contrato efetuando o desligamento do aluno(a) independentemente da exigibilidade do débito vencido e daquele devido no mês de efetivação, ficando desde já autorizada a comunicar o inadimplemento cadastros e dados de consumidores legalmente existentes, nos termos do artigo 6° §1o da Lei 9.870/99, artigos 475,476 e 477 do Novo Código Civil e artigo 43, § 2o da Lei no 8.078 de 11.09.90; produzir a execução do contrato por via judicial, ficando, o mesmo, sujeito ao pagamento das custas processuais e de honorários do advogado, bem como efetuar o mesmo procedimento para daquele(s) que pagar(em) através de cheque(s) que seja(m) devolvido(s) e não compensado(s) por quaisquer motivos, ficando desde já acordado que o Contratante perderá uma parte da bolsa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado na forma deste contrato. Os honorários advocatícios ou de cobranças são desde já, previamente fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa

9.15. No caso de discussão judicial em quanto durar o processo, cujos objetivos sejam os valores cobrados pela Contratada, bem como as cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento, o Contratante prosseguirá quitando o estabelecido neste instrumento, até a decisão judicial final; 

9.16. Independentemente da adoção das medidas acima, a Contratada poderá contratar a empresa especializada para proceder a cobrança do débito de forma amigável e/ou judicial, cabendo ao Contratante arcar com as despesas de cobrança e honorários advocatícios decorrentes

9.17. O contratante também reconhece que este Contrato e anexo(s), acompanhado(s) da segunda via do boleto de pagamento, constitui título de executável extrajudicial, em conformidade com inciso II, do art. 784, do Novo Código de Processo Civil

9.18. A Contratada poderá incluir no boleto bancário, sem aviso prévio, o custo do serviço de cobrança bancária

9.19. De acordo com o Regimento Escolar, as normas administrativas da Contratada e a legislação em vigor, as matrículas periódicas não são automáticas. Entre os pré-requisitos para requerimento de matrícula para o período seguinte está a quitação das mensalidades do período anterior, bem com o atendimento às solicitações da secretaria acadêmica, quanto à documentação

9.20. O cancelamento da matrícula ou a transferência do aluno, feitos por escrito pelo Contratante, rescinde o presente contrato, uma vez que quitadas as mensalidades vencidas até a data do requerimento; 

9.21. Para a concessão do pedido de trancamento da matrícula, com seu prazo final indicado no Calendário Acadêmico, vedado ao aluno no primeiro período do curso, será exigido do CONTRATANTE o pagamento das mensalidades vencidas até a data de apresentação do respectivo requerimento; 

9.22. A falta de frequência às aulas e/ou não formalização do pedido de cancelamento ou de trancamento da matrícula não suspende os efeitos deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS e seu(s) anexo(s) firmado pelo CONTRATANTE, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do protocolo de requerimento feito na secretaria acadêmica; 

9.23. O contratante terá dois momentos em que poderá requerer a desistência em cursar disciplinas (respeitando-se o mínimo de disciplinas exigidas para o curso), nos prazos prefixados pela direção acadêmica e expressos no Calendário Acadêmico. No primeiro momento (inclusão e exclusão de disciplinas, mudança de turno e curso as alterações não serão retroativas ao mês de início do semestre. No segundo momento (trancamento de disciplinas) haverá alteração no valor das mensalidades, se houver mudança de créditos

9.24. Quando solicitado e aprovado pela coordenação pedagógica, os alunos que se inscreverem em metade ou menos tempos de horas-aula por semana, previstas no Projeto Pedagógico do Curso, só poderão investir 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, mantendo somente a bolsa em 

incentivo ao Programa de Valorização do Estado do Rio de Janeiro – PVERJ, desde que o valor da mensalidade não seja superior a 50% do valor com todas as bolsas concedidas. Caso seja, prevalecerá o valor correspondente aos 50% quando solicitada. Quando cursarem acima do total previsto no Projeto Pedagógico do Curso, os investimentos serão proporcionais ao total de horas- aula acrescidas, mas o aluno não poderá terminar o curso em prazo menor que o determinado pelo Conselho Nacional de Educação CNE, ou pelo Projeto Pedagógico do Curso – PPC; 

9.25. Aos alunos de 1o semestre e sem atos escolares fica pactuado entre as partes que a devolução da primeira mensalidade somente acontecerá desde que o curso não seja realizado por número insuficiente de alunos, neste caso o valor será devolvido integralmente; caso o Contratante solicite o cancelamento da matrícula, antes do início do período letivo o valor a ser devolvido, corresponderá a no máximo, 80% (oitenta por cento) do valor pago, para cobrir os custos de processamento da matrícula, cancelamento e convocação de outros alunos e no caso da solicitação ter sido após 30 dias do início das aulas não há devolução

9.26. Os valores das taxas dos requerimentos de transferência, horário acadêmico, currículo, programas, dentre outros, não estão incluídos no valor da bolsa de estudos e/ou mensalidades, portanto, quando solicitados terão que ser pagos, conforme previsto na Nota Técnica 390/2013, do Ministério da Educação e Cultura – MEC

9.27. Pelo presente fica(m) o devedor ou devedores, notificados que a Contratada está autorizada a realizar a cessão ou o penhor do crédito existente, com fulcro nos artigos 296 e 1.453 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro); 

9.28. O segundo contratante (devedor solidário), responde igualmente pelos créditos assumidos pelo contratante, na forma do artigo 264 e seguintes da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)

9.29. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 784, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro

10a Cláusula De Bolsas De Estudos

10.1 A Contratada poderá conceder bolsas de estudos, conforme em anexos, em incentivo ao Programa de Valorização do Estado do Rio de Janeiro – PVERJ, diferenciadas, condicionais e decrescentes, conforme as datas de pagamento no mês, deduzidas do valor dos investimentos mensais dos encargos educacionais, não caracterizando com isto, direito adquirido do aluno para fins de cálculos dos investimentos mensais subsequentes podendo ficar desprovido deste benefício mensal, no(s) período(s) subsequentes mesmo, caso sua matrícula seja aceita, mas viole normas definidas e divulgadas para a manutenção da bolsa

10.2 Com referência a convênios firmados entre Instituições e por liberdade Institucional, poderá ser aplicado um percentual próprio, de bolsas de estudos, prédeterminado, desde que o pagamento ocorra até a data do vencimento previsto no boleto recebido, não caracterizando com isto, direito adquirido do aluno para fins de cálculos dos investimentos mensais subsequentes, podendo ficar desprovido deste benefício mensal, no(s) período(s) subsequentes, caso sua matrícula seja aceita, mas viole normas definidas e divulgadas para a manutenção da bolsa de estudos; 

10.3 O(a) Contratante com direito a bolsa de estudos que seja proveniente de qualquer Convênio, Convenção Coletiva de Trabalho e outras formas de concessão, fica obrigado(a) a manter as prestações das mensalidades quitadas até a data do vencimento constante no boleto, atingir Coeficiente de Rendimento no mínimo 7 (sete), bem como não ser reprovado(a) em nenhuma disciplina, sob pena de poder perder todo ou parte do benefício, observadas as disposições no documento de Bolsas de Estudos, que passa a fazer parte integrante do presente

10.4 Outras condições para manutenção das bolsas estão previstas no Programa Estude com Bolsas aceito pelo contratante

10.5 O valor fixado para os serviços educacionais, não sofrerá reajustes durante o período letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos, conforme previsão constante da Lei no 9.870/99. Os valores da mensalidade serão divulgados, na forma e prazo fixados na legislação específica para o correspondente período letivo. 

10.6 O programa Estude com Bolsas e seus valores não se aplicam a alunos que já estejam matriculados e/ou aqueles que trancaram matrícula na instituição requerida; 

10.7 Antes de encerrar o período letivo, conforme calendário e normas, o CONTRATANTE deverá fazer a solicitação de bolsa online, caso queira continuar (e seja aceito pela CONTRATADA) com a bolsa para o período seguinte. Para isto, deverá estar em dia com suas obrigações financeiras e acadêmicas

11a Cláusula – Disposições Finais e Foro: 

11.1 O(s) Regimento(s) das Instituições encontram-se a disposição do aluno, portanto, o desconhecimento, não justifica o descumprimento

11.2 Não é permitido o porte de qualquer tipo de arma nas dependências da Contratada, inclusive, pessoas legalmente autorizadas

11.3 Não é permitida a permanência de menores de idade na Instituição, que não sejam alunos desta. Caso o contratante traga para a instituição menor de idade; será comunicado pela coordenação do curso e setor social, das sanções que estará sujeito pelo não cumprimeto desta clausula

11.4 Em caso de dano material ao patrimônio da Contratada, independentemente de dolo ou culpa, o Contratante, além da sanção disciplinar na forma do Regimento, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados; 

11.5 A Contratada, livre de quaisquer ônus para pagar ao Contratante/aluno, poderá utilizar-se da sua imagem, para fins de divulgação da Contratada e demais Instituições de que faça parte, seja parceira ou mantenha convênios e de suas respectivas atividades, podendo, para tanto, reproduzila ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação públicos ou privados. Em nenhuma hipótese, a imagem poderá ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou à ordem pública

11.6 O Contratante declara ter ciência que é vedado o consumo de fumígenos (cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbo, ou qualquer outro produto derivado ou não do tabaco), sob pena de possíveis sanções, de acordo com a Lei Estadual 5.517/2009

11.7 As cláusulas e condições expressas no presente Contrato foram elaboradas sob a égide do artigo 1°, inciso IV, artigo 5o, inciso II, artigo 206, inciso II e III e artigo 209, todos da Constituição Federal do Brasil, artigo 476 e 477 do Código Civil Brasileiro e em obediência a Medida Provisória no 1.890-67 de 22/10/1999, Lei no 9.870 de 23/11/1999 C/C a MP n° 2.173 de 23/08/2001 e Incluído pela Lei no 12.886, de 2013

11.8 O presente Instrumento e seus anexos terão a duração da data das assinaturas até quando de suas efetivas quitações, bem como, no caso da Contratada ser sucedida por outra, todas as cláusulas destes ficarão automaticamente ratificadas em favor da nova Mantenedora, devendo os pagamentos serem efetuados a favor desta, conforme comunicação através dos boletos bancários ou poderá ser rescindido nas seguintes situações: 1° pelo(s) Contratante(s): a) por desistência, com notificação prévia de trinta dias por escrito; B) por transferência formal do aluno. pela(o) Contratada(o): a) por desligamento nos termos de Regimento Escolar; B) por inadimplência, na forma dos itens acima e nos termos do disposto nos artigos 389 e 476 do Novo Código Civil

– 

11.10 caso o contratante venha a se matricular em outros períodos letivos na Instituição, fica ciente de que os demais contratos e anexos poderão ser por aceite online

11.11 O ENADE e o FIES São programas governamentais com regras próprias, independentes da contratada. CONTRATANTE que deve participar do ENADE fica ciente que, o MEC divulga data para inscrição dos alunos no ENADE. Assim, a universidade divulga amplamente o período que os alunos aptos ao ENADE devem realizar sua renovação de matrfcula, sob pena de nao inscrição no ENADE. Caso a matrícula seja realizada fora do prazo, a CONTRATADA não tera como garantir a sua inscrição no ENADE no período letivo, devendo entao assumir o risco de ter que realizar o exame do ENADE posteriormente, conforme calendário do MEC. De igual maneira, tambem o CONTRATANTE que alterar, fora do prazo, a sua escolha de disciplinas para o período letivo, acarretando, na necessidade de sua participação no ENADE, assumira o risco da CONTRATADA nao conseguir inscrevelo a tempo e ter que realizar o exame do ENADE posteriormente, conforme calendário do MEC. O aluno somente 

colará grau e recebera seu diploma quando estiver regular com ENADE, nao podendo computar responsabilidades a CONTRATADA quando ocorrer por sua culpa exclusiva

11.12 A CONTRATADA somente autorizará a colação de grau e emitirá documentos de conclusão do curso, após o cumprimento de todas as atividades curriculares obrigatórias, inclusive as atividades acadêmicas complementares e a avaliação do ENADE Exame Nacional de Desempenho de Estudantes desde que tenha também efetuado a entrega, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATADA, de toda a documentação necessaria para a emissao. A responsabilidade pela entrega de documentos e exclusiva do aluno que ao ser matriculado fica ciente da obrigatoriedade legal

11.13 Esse contrato, depois de assinado a primeira vez, ou na central de matrículas da instituição ou através da ferramenta de autenticação e assinatura on-line ou aceite digital, está disponível para consulta no portal do aluno (contrato é algo individual e que não pode ser alterado). CONTRATANTE declara ter lido e entendido todos os termos e condições deste contrato, com as quais concorda, assinandoo ou após aceite eletrônico e recebendo sua via, de igual teor e forma, coma também aceita o disposto no Calendário Acadêmico. Manual do Aluno. Regimento Geral e Portarias ou Portal do Aluno das instituições parceiras, passando os mesmos a integrar o presente contrato para que possam produzir seus efeitos legais

11.14 As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, para dirimir dúvidas ou contestações que, porventura, possam advir deste contrato, renunciando, desde já, a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser

TERMO DE COMPROMISSO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PENDENTES 

Declaro estar ciente que preciso entregar o(s) documento(s) listados no Portal do ingressante, na Central de Admissão do Programa Estude com Bolsas ou das suas Instituições Parceuras

Declaro estar ciente e concordar que a não apresentação de toda a documentação solicitada no prazo determinado, acarretara o CANCELAMENTO automático da minha matricula realizada juntamente ao programa Estude com Bolsas, para este, ou para alguma de suas instituições parceiras

RIO DE JANEIRO

DE 

(ASSINATURA DO CONTRATANTE) 

DE 

(ASSINATURA CENTRAL DE MATRÍCULAS) 

“Palavras amáveis não custam nada e conseguem muito

» 

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.” 

WWW

ESTUDECOMBOLSAS 

.COM.BR 

ANEXO

AO CONTRATADO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DADOS CADASTRAIS E TERMO DE ACEITE DE DOCUMENTOS DE MATRICULA Matrícula 

Turno 

Nome 

Natural do 

Identidade 

Data Nasc

Endereço 

Bairro 

Telefone Res 

Telefone Cel

CURSO / TIPO 

Sexo 

Matrícula em 

Estado Civil 

Órgão Exp. 

Emissão 

CPF 

СЕР 

UF 

Cidade 

Whatsapp E-mail 

Segundo Solicitante 

No caso do(a) aluno(a) ser menor de 18 anos 

Nome do responsável financeiro 

CPF 

Endereço 

Bairro 

Telefone Res 

Telefone Cel

Identidade 

Org. Exp

СЕР 

UF 

Cidade 

Telefone Trab. E-mail 

1) INDORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA INSTITUIÇÃO

a) valor da anuidade 

b) valor da mensalidade integral 

c) valor do PRIMEIRO investimento mensal 

d) valor do ULTIMO investimento mensal 

() com ou() sem bolsa(s) de estudos 

2) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO ALUNO

a)( ) não tenho necessidade especial 

() tenho a seguinte necessidade especial: 

() cegueira ( ) baixa visão 

() outro 

b) () sou destro ou ( ) sou canhoto 

); 

()surdez 

() auditiva ( ) física 

c) Tipo de Escola que Cursou o Ensino Médio: () Privado ( ) Público 

d) Tipo Sanguíneo: 

e) Foi indicado por: 

( ) documento anexo 

( ) sem documentos ou tomou conhecimento da instituição através: 

3) DADOS PARA PEDIDO DE BOLSAS 

Informações Complementares 

4) EM CASO DE PAES: O PERCENTUAL PARA O PARCELAMENTO NA 

MENSALIDADE ( COMO BOLSA PROGRESSIVA MENSAL DO CURSO) Por este instrumento, a Instituição de Ensino e Parceiras concede bolsa de estudos progressiva conforme contrato de bolsa de estudo aceita, conforme OS itens 2 e 3, ESTUDANTE/CONTRATANTE, cobrada do curso/habilitação escolhidos no semestre vigente. 

5) EM CASO DE BENEFICIÁRIO DE BOLSA(S) DE ESTUDO

Modalidade(s) de bolsa(s): 

Valor integral sem bolsa(s) de estudo no semestre: R

ao 

ACEITE DOS DOCUMENTOS 

1. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 

( ) Ciente e de acordo 

Rubrica 

2.Requerimento e Ciência de Bolsas de Estudos 

( ) Ciente e de acordo 

Rubrica 

3. Programa de Assistência Estudantil – PAES – Instrumento Particular de Parcelamento com 

Ampliação de Prazo 

( ) Ciente e de acordo 

Rubrica 

O(A) contratante declara para os devidos fins que tomou ciência e está de acordo com os documentos assinalados acima

Rio de Janeiro,________ de 

Ciente e de acordo: 

CONTRATANTE 

de 

WWW

ESTUDECOMBOLSAS 

ANEXO II 

.COM.BR 

AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS TERMO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL 

Instituição

Campus/Unidade

Eu ou meu responsável financeiro, 

inscrito(a) no CPF 

Habilitação

Turno

portador(a) da cédula de 

identidade: 

1) comprometome e estou ciente que deverei apresentar os documentos assinalados abaixo no ato da matrícula ou por liberalidade da instituição no prazo de até 90 dias, a partir da assinatura deste documento, sob pena de não ter a matrícula efetivada

Documentos Pessoais

( ) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento. 

( ) Cópia da Identidade

( ) Cópia do CPF/CIC

( ) Cópia de Título de Eleitor. 

( ) Cópia de Comprovante da Situação Militar (se for o caso)

() Foto 3×4 (recente)

( ) Cópia do Comprovante de Residência

Documentos Ensino Médio: 

( ) Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 

( ) Cópia do Diário Oficial com a devida publicação do nome do candidato para concluintes do Ensino Médio a partir de 1985. 

( ) Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio. 

Documentos de Transferência Externa

( ) Cópia e original do Histórico Escolar Atualizado. 

( ) Original dos Programas de Disciplinas Cursadas. 

( ) Declaração original de Situação Acadêmica. 

( ) Declaração original de autorização ou reconhecimento do curso. 

( ) Declaração original de conduta escolar, constando que a matrícula do candidato na faculdade de origem não se encontra sub judice. 

( ) Declaração de Regularidade do ENADE

Documentos de Nível Superior: 

( ) Cópia do Diploma de Nível Superior. 

( ) Cópia do Histórico de Nível Superior 

() Original dos Programas de Disciplinas cursadas. 

( ) Documento de Conclusão do Ensino Médio. 

Observação: Estou ciente também, que: 

2) Candidato/alunos Transferidos, Nível Superior e Revalidação só poderão efetuar matrícula após entrevista com a Coordenação do Curso. 

3) Algumas disciplinas poderão não ser oferecidas em alguns semestres e turnos, 

4) Os candidatos que ingressarem através do Acesso Imediato (iniciantes na Educação Superior) não poderão solicitar Levantamento de Estudos (aproveitamento, equivalente e/ou isenção), portanto, somente os candidatos com ingresso como Revalidação, Transferência Externa, Nível Superior terão direito ao Levantamento a medida que solicitarem através do Protocolo dentro do prazo estabelecido pela Instituição

5) Os Candidatos de colégio extinto deverão apresentar a documentação completa, sob pena de não ser efetivada a matrícula, no prazo de até 90 dias, juntamente com as cópias dos mesmos, para efeito de conferência

Observações Importantes

As cópias dos documentos acima deverão ser LEGÍVEIS (frente e verso), numa única peça (como o original

Quando houver troca de sobrenome no casamento, é necessária a entrega, na Central de Atendimento ao Discente da instituição de ensino, de TODOS os documentos pessoais com o mesmo sobrenome (Certidão de Casamento, Identidade, CPF e Titulo de Eleitor). 

Os originais dos documentos de Ensino Médio deverão ser apresentados no ato da matrícula ou por liberalidade da instituição no prazo de até 90 dias, juntamente com as cópias dos mesmos, para efeito de conferência. Os candidatos/alunos que realizaram o curso de Ensino Médio ou parte dele no estrangeiro, deverão ter seus estudos revalidados e com os Estudos realizados no Exterior: Histórico Escolar do Exterior, Tradução Juramentada e Certificado de Revalidação (LEGÍVEL) 

Rio de Janeiro

de 

Assinatura do Aluno(a) 

Ass. do Funcionário(a

de 

Palavras amáveis não custam nada e conseguem muito.” Blaise Pascal “A vida é um eco. Se você não está gostando do que está recebendo, observe o que está emitindo” Lair Ribeiro

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